Acre

Brasiléia sanciona lei que regulamenta o serviço de táxi 

Por
Saimo Martins

A Prefeitura de Brasiléia sancionou a Lei Municipal nº 1.212, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece novas normas para a exploração e execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no município. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 15.


A nova lei define que o serviço de táxi é de competência exclusiva do município, cabendo à Prefeitura o planejamento, regulamentação, fiscalização e concessão das permissões. Cada permissionário poderá ser titular de apenas uma permissão, que tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada qualquer forma de comercialização.


Regras para concessão e funcionamento

De acordo com a legislação, as permissões serão concedidas apenas a pessoas físicas, que devem residir em Brasiléia há pelo menos um ano e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, no mínimo na categoria B. Também é exigida certidão negativa da Justiça Criminal Federal, Estadual e Nada Consta Municipal.


A transferência da permissão só será permitida em casos específicos, como cessão de pai para filho ou outro herdeiro, desde que haja cadastro no Sindicato dos Taxistas e declaração formal da entidade.


Ainda conforme a lei, o número de permissões em operação será definido com base no equilíbrio entre a oferta de veículos e a demanda dos usuários. Para o ano de 2025, está prevista a concessão de três novas permissões, além das já existentes.


A legislação estabelece deveres como atendimento com urbanidade, manutenção do veículo em boas condições de higiene e segurança, respeito à legislação de trânsito e uso obrigatório de adesivos padronizados com as cores da bandeira do município.


Também passa a ser obrigatória a qualificação profissional dos taxistas e condutores auxiliares, com cursos nas áreas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica, legislação de trânsito e conhecimento dos pontos turísticos do município. Os atuais permissionários terão prazo de 12 meses para apresentar certificados de pelo menos três cursos.


A lei define oficialmente os pontos de estacionamento de táxi, que incluem locais como a Praça dos Seringueiros, Rodoviária, Hospital de Brasiléia, Correios e vias centrais do município. As tarifas do serviço serão fixadas com base em valores indicados pelo Sindicato dos Taxistas.


Penalidades e fiscalização

A Prefeitura de Brasiléia, por meio do Setor de Cadastro, será responsável pela fiscalização do serviço. A lei prevê penalidades que variam de advertência e multa até suspensão e cassação da permissão, conforme a gravidade da infração. O valor da multa foi fixado em meio salário mínimo, de acordo com o valor vigente à época. Infrações graves ou reincidências podem resultar na perda definitiva da permissão, assegurando ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório.


Com a entrada em vigor da nova legislação, fica revogada a Lei nº 16, de 6 de junho de 2008, que anteriormente regulava o serviço de táxi no município. A Lei Municipal nº 1.212 passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.


Compartilhe
Por
Saimo Martins