Menu

Brasiléia sanciona lei que regulamenta o serviço de táxi 

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Prefeitura de Brasiléia sancionou a Lei Municipal nº 1.212, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece novas normas para a exploração e execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no município. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 15.

A nova lei define que o serviço de táxi é de competência exclusiva do município, cabendo à Prefeitura o planejamento, regulamentação, fiscalização e concessão das permissões. Cada permissionário poderá ser titular de apenas uma permissão, que tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada qualquer forma de comercialização.

Anúncio

Regras para concessão e funcionamento

De acordo com a legislação, as permissões serão concedidas apenas a pessoas físicas, que devem residir em Brasiléia há pelo menos um ano e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, no mínimo na categoria B. Também é exigida certidão negativa da Justiça Criminal Federal, Estadual e Nada Consta Municipal.

A transferência da permissão só será permitida em casos específicos, como cessão de pai para filho ou outro herdeiro, desde que haja cadastro no Sindicato dos Taxistas e declaração formal da entidade.

Ainda conforme a lei, o número de permissões em operação será definido com base no equilíbrio entre a oferta de veículos e a demanda dos usuários. Para o ano de 2025, está prevista a concessão de três novas permissões, além das já existentes.

A legislação estabelece deveres como atendimento com urbanidade, manutenção do veículo em boas condições de higiene e segurança, respeito à legislação de trânsito e uso obrigatório de adesivos padronizados com as cores da bandeira do município.

Também passa a ser obrigatória a qualificação profissional dos taxistas e condutores auxiliares, com cursos nas áreas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica, legislação de trânsito e conhecimento dos pontos turísticos do município. Os atuais permissionários terão prazo de 12 meses para apresentar certificados de pelo menos três cursos.

A lei define oficialmente os pontos de estacionamento de táxi, que incluem locais como a Praça dos Seringueiros, Rodoviária, Hospital de Brasiléia, Correios e vias centrais do município. As tarifas do serviço serão fixadas com base em valores indicados pelo Sindicato dos Taxistas.

Penalidades e fiscalização

A Prefeitura de Brasiléia, por meio do Setor de Cadastro, será responsável pela fiscalização do serviço. A lei prevê penalidades que variam de advertência e multa até suspensão e cassação da permissão, conforme a gravidade da infração. O valor da multa foi fixado em meio salário mínimo, de acordo com o valor vigente à época. Infrações graves ou reincidências podem resultar na perda definitiva da permissão, assegurando ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Com a entrada em vigor da nova legislação, fica revogada a Lei nº 16, de 6 de junho de 2008, que anteriormente regulava o serviço de táxi no município. A Lei Municipal nº 1.212 passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.