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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de quatro réus flagrados traficando drogas no interior de um presídio do estado. O colegiado negou provimento à Apelação Criminal apresentada pelas defesas de R.O.C., R.S.R., E.N.G. e E.N.O., que pediam a absolvição dos acusados.
Com a decisão, permanece válida a sentença condenatória e, consequentemente, os réus continuam presos.
No recurso, a defesa sustentou a inexistência de provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e requereu, ainda, a desclassificação da conduta de um dos apelantes para uso compartilhado.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator destacou que os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo possibilidade de absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
Segundo o entendimento do relator, quando demonstradas a habitualidade e a finalidade lucrativa na distribuição de entorpecentes, ainda que em pequena quantidade, deve ser afastada a tese de desclassificação para uso compartilhado.
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.