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Justiça Federal do Amapá mantém autorização para testes da Petrobras na Foz do Amazonas

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A Justiça Federal do Amapá rejeitou a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras, mantendo a autorização para a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) no bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas.


A decisão, divulgada na sexta-feira (12), é do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, que considerou improcedentes os pedidos do MPF e reconheceu a legalidade do despacho do Ibama que autorizou os testes. A sentença também validou os atos subsequentes, como a execução da APO e a emissão da licença para perfuração.

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Ao analisar o mérito da ação, o magistrado afirmou que o despacho do Ibama possui fundamentação técnica e jurídica, destacando que a Avaliação Pré-Operacional é uma etapa experimental, realizada em ambiente controlado, com o objetivo de verificar a eficácia dos planos ambientais antes do início da perfuração.


O juiz ressaltou ainda que havia justificativas técnicas suficientes para a autorização da APO, incluindo as medidas corretivas apresentadas pela Petrobras. Segundo a decisão, eventuais divergências internas no Ibama não caracterizam irregularidade, desde que a decisão final esteja devidamente fundamentada.


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