O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), consulta neste domingo (14) a área jurídica da Casa para definir quais passos vai tomar sobre a ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). As informações são do âncora da CNN Gustavo Uribe.
A CNN apurou que, devido ao caso de Zambelli, Hugo Motta cogita consultar formalmente o STF sobre a prerrogativa de cassação de mandatos de deputados federais. A intenção é esclarecer se a palavra final nestas situações cabe à Câmara ou à Corte.
Nesta semana, o plenário da Câmara não atingiu o número de votos necessários para aprovar um pedido de cassação contra Zambelli. A deputada foi condenada duas vezes pelo STF e é considerada foragida pela Justiça brasileira desde junho; no momento, ela está presa na Itália, onde aguarda a definição de um processo de extradição.
Diante da decisão do plenário, o ministro Alexandre de Moraes decretou — e o plenário da Corte referendou — a perda imediata do mandato de Zambelli e que Hugo efetive a posse de suplente, dada a vacância do posto.
Em sua decisão, Moraes citou precedentes de ações julgadas pelo Supremo para reforçar que pessoas com condenações criminais transitadas em julgado (ou seja: sem mais possibilidade de recursos) devem ter seus direitos políticos suspensos enquanto durar as condenações. Assim, como Zambelli não gozaria mais de direitos políticos, também não poderia exercer mandatos eletivos.
Em 2013, o STF havia condenado o então deputado Natan Donadon a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. Porém, ao ser oficiada da decisão, a Câmara tomou um rumo semelhante ao de Zambelli: o caso acabou no plenário, que não reuniu votos suficientes para cassá-lo.
Na época, diante da decisão no Plenário e do fato de Donadon já estar cumprindo pena em presídio, o então presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, afastou o parlamentar do cargo e ordenou a convocação de suplente para assumir o mandato.
Posteriormente, o então ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar para suspender os efeitos da votação da Câmara.
Barroso avaliou que a “regra geral” de que “cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado” não se adequaria à situação de Donadon, pois sua condenação em regime inicial fechado deveria perdurar por um “tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar”.
No caso de Zambelli, a parlamentar foi condenada a dez anos de prisão em regime fechado no caso da invasão ao sistema eletrônico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a pouco mais de cinco anos em regime semiaberto por constrangimento ilegal com arma de fogo, em relação a episódio ocorrido na véspera do segundo turno da eleição de 2022.”
A “regra geral” citada por Barroso é o artigo 55 da Constituição. O dispositivo diz que, nos casos de condenação transitada em julgado, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
As discussões sobre este tipo de cassação voltariam a levantar debates em 2017, quando o STF condenou, em casos diferentes, os então deputados Paulo Feijó (pena de mais de 12 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e Paulo Maluf (quase oito anos por crime de lavagem de dinheiro).
Edson Fachin, hoje presidente do STF e então relator da ação sobre Maluf, citou a liminar de Barroso no caso Danodon para dizer que a perda do mandato do então deputado deveria ser “automática”, por meio de uma decisão da Mesa Diretora da Casa.
Em fevereiro de 2018, a Casa, então presidida por Rodrigo Maia, inicialmente somente suspendeu o mandato de Maluf. Concomitantemente, a Câmara recorreu ao STF contra a ordem para que a cassação do mandato de Feijó não passasse pelo plenário.
Após meses de resistência, Maluf acabaria sendo afastado por ordem da Mesa Diretora em agosto daquele ano. Em 2022, Barroso, também relator de ação movida pela Câmara sobre o caso da cassação de Feijó, extinguiu o processo sem resolução do mérito, já que o mandato do deputado se encerrou com a eleição de 2018 e ele não mais voltou a ocupar cargos eletivos em Brasília.


















