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Construtora atrasa mais de 530 dias em obra de rampa de acesso ao Rio Acre

Foto: Imagem de rede social/reprodução
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A Prefeitura de Porto Acre publicou no Diário Oficial do Estado do Acre uma notificação de advertência contra a empresa A. G. Construtora Ltda., responsável pela construção da rampa de acesso ao Rio Acre no município. A obra, contratada por meio da Tomada de Preços nº 002/2022 e formalizada pelo Contrato nº 320/2023, integra o Convênio 906899/2020, firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A notificação, assinada pela secretária municipal de Planejamento, Vânia Claudia Alves de Souza, cobra o imediato início das atividades, após um longo período de inatividade da empresa, que já ultrapassa 530 dias.

De acordo com o texto publicado, a construtora solicitou anteriormente a paralisação da obra, acordando com o município que os serviços seriam retomados em maio de 2024. No entanto, desde então, apenas “alguns itens da planilha orçamentária” foram executados, conforme demonstra a última movimentação financeira registrada. Relatórios técnicos de vistoria e inspeção realizados pela equipe da prefeitura confirmaram que não houve continuidade significativa dos serviços previstos no convênio, deixando a obra praticamente estagnada.

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Outro ponto destacado é a falta de resposta da A. G. Construtora à Ordem de Serviço, que autorizava formalmente a retomada dos trabalhos, já com a planilha de serviços adicionais ajustada e acordada previamente entre as partes. A última movimentação financeira ocorreu em 21 de junho de 2024, e, desde então, segundo a Prefeitura, não houve solicitação de novas medições, o que reforça a paralisação total das atividades no local.

Com base nas obrigações contratuais e na legislação federal, o município notificou a empresa para que inicie a obra no prazo improrrogável de 10 dias. Caso o prazo seja descumprido, a construtora poderá sofrer as penalidades previstas no contrato que tratam da rescisão e sanções por inexecução contratual.

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