Foto: Edinho Ferreira/Prefeitura de Assis Brasil
A Prefeitura de Assis Brasil publicou no Diário Oficial do Estado do Acre desta sexta-feira (12) a Lei nº 814/2025, que institui o novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) no município. A medida, sancionada pelo prefeito Jerry Correia Marinho, permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com descontos expressivos em juros e multas.
O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025 e contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de valores referentes a IPTU, ISSQN, ITBI, contribuições de melhoria, multas e notas de lançamento. Também podem ser incluídas dívidas de autarquias e fundações municipais.
O REFIS oferece diferentes faixas de desconto para facilitar a adesão:
• 100% de remissão de juros e multas para pagamento à vista;
• 95% de desconto para parcelamento em até 6 vezes;
• 90% de desconto para parcelamento entre 7 e 12 parcelas;
• 85% de desconto para parcelamento entre 13 e 18 parcelas.
Em casos de dívidas com parcelas superiores a 20 mil Unidades Fiscais do Município de Assis Brasil (UFMAB), será permitido solicitar parcelamento em até 24 vezes, mediante análise jurídica e contábil. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
A lei determina que a adesão ao REFIS implica assinatura de um Termo de Acordo e Confissão de Dívida, seguido do pagamento da primeira parcela. A partir daí, o contribuinte passa a reconhecer integralmente os créditos cobrados pela Fazenda Municipal.
A participação no programa exige ainda a manutenção do pagamento das parcelas em dia, a regularidade dos tributos futuros, a desistência de ações judiciais, impugnações ou recursos administrativos referentes aos débitos incluídos. Parcelas atrasadas serão corrigidas com juros de 1% ao mês e multa contratual de 2%. Contribuintes reincidentes em programas fiscais anteriores não poderão aderir novamente, exceto se quitarem integralmente seus débitos pendentes.
A exclusão do programa pode ocorrer em casos de inadimplência superior a 60 dias, omissão de informações ou descumprimento das regras. Ao ser excluído, o contribuinte terá o débito integral imediatamente exigido, com restabelecimento de todos os acréscimos legais, além de inscrição automática em dívida ativa e possibilidade de protesto. O município também poderá, em caso de inadimplência, acionar a cobrança bancária do débito, com protesto automático do boleto.
O prazo para aderir ao REFIS será de 10 meses a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período por decisão do Executivo Municipal. O programa busca ampliar a arrecadação municipal, facilitar a regularização fiscal de contribuintes e ajudar o município a manter o equilíbrio das contas públicas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.