A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 0346/2025, trazendo novas regras para carros e motos que atuam por aplicativos em Rio Branco. A norma complementa a Portaria nº 0164/2025 e estabelece exigências adicionais de vistoria, padronização e conduta, reforçando o papel do município na organização e fiscalização do transporte privado individual, conforme decisões recentes do STF e legislação federal.
O texto determina que todos os veículos utilizados em aplicativos passem por vistoria obrigatória, com verificação de itens como freios, pneus, iluminação, retrovisores e documentação. No caso das motocicletas, o condutor deve apresentar o veículo com protetor de perna e motor, alças metálicas e corta-linha. A portaria também exige que os veículos tenham até dez anos de fabricação e placa registrada no município de Rio Branco. Para motos, a cilindrada mínima estabelecida é de 120 cc, e os condutores já cadastrados terão 120 dias para se adequar.
Os motociclistas deverão portar um Certificado de Autorização em cartão, além de possuir CNH com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). O uso de capacetes deve seguir os padrões descritos nos anexos da portaria. Também se torna obrigatório o uso de vestimentas apropriadas, limpas e em bom estado, sendo vetadas roupas que simulem uniformes de taxistas ou mototaxistas.
A portaria reforça que motoristas e motociclistas de aplicativo não podem estabelecer ponto fixo em áreas destinadas ao transporte público, nem realizar aliciamento ou abordagem ativa de passageiros, especialmente em locais como terminais, pontos de táxi, aeroporto, mercados e rodoviária. Também fica proibido o uso de painéis luminosos e o atendimento de passageiros fora da plataforma digital, o que passa a caracterizar transporte clandestino ou irregular, sujeito a penalidades do Código de Trânsito Brasileiro e, em casos mais graves, encaminhamento à autoridade policial.
As plataformas digitais também passam a ter responsabilidades diretas, devendo garantir que apenas veículos dentro das normas, especialmente no que diz respeito à cilindrada mínima para motocicletas, sejam habilitados para atuar. Aplicativos que permitirem o uso de veículos irregulares estão sujeitos a sanções administrativas.


















