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A condenação do casal acusado de causar a morte de uma criança de dois anos por maus-tratos foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso dos réus e confirmaram a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, estabelecida em regime semiaberto.
Os réus buscavam reverter a sentença de primeiro grau, alegando não serem responsáveis pelas agressões e atribuindo os ferimentos ao irmão mais velho da vítima, uma criança de dez anos. Também pediram a redução da pena, a substituição por penas alternativas ou a concessão do sursis.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o laudo pericial confirmou a materialidade do crime, indicando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização, elementos que apontam para episódios recorrentes de violência.
Para o Tribunal, ficou demonstrado que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para a situação de maus-tratos que resultou na morte da vítima.
O voto do relator, desembargador Francisco Djalma, ressaltou que a mudança na versão apresentada pelo irmão da criança não foi suficiente para afastar a robustez das provas técnicas e documentais reunidas no processo. Depoimentos e demais elementos confirmaram um ambiente doméstico marcado por rigidez extrema e castigos físicos.
A Câmara Criminal manteve o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal, considerando o resultado morte.
Os desembargadores também concluíram ser inviável substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da gravidade do crime e do fato de que a pena ultrapassa quatro anos. Da mesma forma, não foi possível conceder a suspensão condicional, já que a condenação excede o limite legal e envolve violência contra pessoa vulnerável.
A criança de dois anos morreu em novembro de 2015 após sofrer constantes maus-tratos enquanto estava sob os cuidados dos tios. Segundo as investigações, a vítima era submetida com frequência a agressões como esganaduras, socos e tapas, tanto pelos acusados quanto por outras crianças da casa, sem qualquer intervenção dos responsáveis.
A perícia constatou politraumatismo causado por ação contundente e diversas lesões antigas, indicando um histórico prolongado de abusos. No dia da morte, a menina chegou à UPA já sem vida.
Testemunhos, laudos e depoimentos confirmaram um ambiente de rigidez extrema, negligência e violência, caracterizando exposição ao perigo e abuso dos meios de correção. Com base nas provas, o casal foi condenado por maus-tratos com resultado morte, com aumento de pena por a vítima ser menor de 14 anos.
Com informações do TJAC