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Câmara de Ji-Paraná rejeita cassação de vereador acusado de ato obsceno

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A Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou, em plenário, o pedido de cassação do vereador Wiliam Cândido, que havia solicitado afastamento temporário após ser denunciado por se masturbar em via pública e enviar mensagens consideradas impróprias a uma vizinha. O caso ocorreu em outubro deste ano.


Na votação, 11 vereadores foram contra a perda do mandato, enquanto quatro votaram pela cassação.

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Contra a cassação:


Procópio (PRD), Escopony (PSD), Geraldo da 102 (PL), Joziel Carlos de Brito (MDB), Licomédio Pereira (PP), Lorenil Gomes (União), Maycon Roberto (MDB), Wallisson Amaro (Republicanos), Wanderson Bença (PRTB), Weslei Brito (PL) e Marcelo Lemos (Republicanos).


A favor da cassação:


André da Royal (PSD), Edinho Fidelis (PSD), Márcio Freitas (PL) e Anderson de Mattos (PP).


A denúncia foi registrada por uma vizinha, que afirmou ter visto o parlamentar se masturbando em frente à sua residência e relatou ainda ter recebido mensagens de teor impróprio enviadas pelo vereador.


Segundo o boletim de ocorrência, Wiliam Cândido foi encontrado embriagado, com odor de álcool, fala desconexa e dificuldade de locomoção.


Após o episódio, a Câmara divulgou nota de repúdio classificando o comportamento como incompatível com a função pública. Em seguida, o vereador pediu afastamento de 90 dias, alegando necessidade de tempo para sua defesa. Seu advogado, Célio Tavares, afirmou que o afastamento buscava preservar a imagem do Legislativo e garantir a ampla defesa, sustentando que o vereador é alvo de acusações infundadas.


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