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O Tribunal do Júri da Comarca de Capixaba condenou, nesta terça-feira, 9, um réu acusado de feminicídio e outras duas agressões a cumprir 50 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, além de 4 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial fechado. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a prática de três crimes distintos.
Feminicídio majorado: O Conselho de Sentença concluiu que o réu matou sua ex-companheira utilizando meio cruel e insidioso, desferindo múltiplos golpes de arma branca, sem possibilitar qualquer defesa à vítima. A pena para este crime foi fixada em 45 anos de reclusão. A decisão considerou circunstâncias como reincidência em homicídio qualificado, planejamento prévio, motivação relacionada a ciúmes e sentimento de posse, além da prática na presença do filho menor da vítima.
Lesão corporal qualificada majorada: O Júri desclassificou a denúncia inicial de tentativa de homicídio contra uma criança de cinco anos, filho da vítima, para lesão corporal qualificada majorada. O menor foi atingido no crânio por um golpe de terçado. A pena aplicada foi de 5 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão.
Lesão corporal leve: O réu também foi condenado por lesionar fisicamente o cunhado da vítima, recebendo pena de 4 meses e 3 dias de detenção.
A sentença determinou a incapacidade para o exercício do poder familiar em relação ao filho menor envolvido no caso, além da fixação de indenização equivalente a 10 salários mínimos às vítimas. Também foi ordenada a execução provisória da pena, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068 da Repercussão Geral, que autoriza a execução imediata das condenações estabelecidas pelo Tribunal do Júri.
Considerando o total das penas e os fundamentos que justificaram a manutenção da prisão preventiva, o réu permanecerá preso.
A sessão ocorreu sem intercorrências, com presença de familiares das vítimas. A segurança do plenário foi realizada pela Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Acre (ASMIL). O Ministério Público renunciou ao prazo para apresentação de recurso.
Fonte: Agência TJAC