Acre 03

Polícia Civil prorroga prazo de PAD e instaura novo processo disciplinar contra servidores

Por
Saimo Martins

A Polícia Civil do Estado do Acre publicou, no Diário Oficial, duas portarias assinadas pelo delegado-geral José Henrique Maciel Ferreira que tratam de processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo servidores da instituição. As medidas visam garantir a conclusão das apurações e a observância do devido processo legal.


Por meio da Portaria PCAC nº 1215, de 8 de dezembro de 2025, a Polícia Civil prorrogou por mais 60 dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024. A decisão atende a despacho da Corregedoria-Geral da Polícia Civil e leva em conta a necessidade de aprofundar as investigações sobre as condutas atribuídas a servidor envolvido. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 10.


Além da prorrogação, a portaria também reconduz os membros da Comissão Especial designados anteriormente, conforme a Portaria PCAC nº 960, de 12 de setembro de 2025. O procedimento segue as normas previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre (Lei Complementar Estadual nº 129/2004) e será encaminhado novamente à Corregedoria para conclusão.


Novo PAD é instaurado por possível abandono de serviço

Já a Portaria PCAC nº 1216, de 9 de dezembro de 2025, determina a abertura de um novo Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor G.C., matrícula 9246860, por possível prática de transgressão disciplinar grave.


Segundo o documento, a apuração tem como base relatório da Corregedoria de Polícia Civil referente à Investigação Preliminar nº 006/2024/CORREGEPOL. Em tese, o servidor teria se ausentado do serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, conduta prevista como transgressão disciplinar do quarto grupo no artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica da Polícia Civil, passível de pena de demissão a bem do serviço público.


Comissão especial é designada

Para conduzir o PAD, foi constituída uma Comissão Especial, presidida pelo corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Thiago Fernandes Duarte, tendo como membros as investigadoras de polícia Milene Bezerra Germano e Hellen Rafaela Duarte Mendes. O prazo inicial para a instrução do processo é de 60 dias, prorrogável por igual período.


De acordo com a Polícia Civil, todas as medidas observam os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. As portarias determinam ainda o registro, a publicação e o encaminhamento da documentação à Corregedoria-Geral da instituição para as providências cabíveis.


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Saimo Martins