O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou nesta quarta-feira, 10, o Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir nº 053/2025, comunicando oficialmente dezenas de condutores sobre a imposição de penalidades de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi adotada após o insucesso das tentativas de notificação postal aos motoristas e está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o edital, as penalidades foram aplicadas em razão do decurso de prazo para apresentação de defesa ou do indeferimento dos recursos administrativos apresentados pelos condutores nos respectivos processos. Com a publicação, os motoristas listados passam a ser formalmente cientificados de que deverão cumprir as determinações legais para evitar o bloqueio automático do direito de dirigir.
O documento fixa como data limite o dia 9 de janeiro de 2026 para que os condutores entreguem a CNH física junto à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), situada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco. Alternativamente, os interessados podem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN/AC dentro do mesmo prazo, tanto na sede do órgão quanto nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
O edital alerta que o não cumprimento das determinações, seja pela não entrega do documento ou pela ausência de apresentação de recurso, resultará na execução automática da penalidade. Nesse caso, a partir do dia 24 de janeiro de 2026, será realizado o bloqueio da CNH dos condutores no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), impedindo-os legalmente de dirigir em todo o território nacional enquanto durar a sanção.
A lista divulgada no edital inclui dezenas de nomes, entre eles Alexandre Rodrigues da Silva, Alilton Carvalho de Lima, Antônio Teotonio Gomes Filho, Bruno Cameli Messias, Cléudo Rodrigues Machado, Cícero Pereira Benício Júnior, Dimitrus Carvalho de Barros, Edson Pereira Gonsalves, Fabiano Vieira da Silva, Jefferson da Silva Soares, José Alberto Alves dos Santos, Matheus Pereira de Souza, Sarah Tairine Vieira do Nascimento e Weslen Sales Pereira, entre outros motoristas que já figuram nos processos administrativos do órgão.
Assinado pela presidente do órgão, Taynara Martins Barbosa, o edital reforça que os condutores têm direito ao contraditório e à ampla defesa, desde que observados os prazos legais, e orienta que a íntegra das decisões pode ser consultada presencialmente na Divisão de Suspensão e Cassação do DETRAN/AC.


















