A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada a administração, gestão, operação e manutenção dos mercados e demais espaços de comércio do município. A proposta consta na Mensagem Governamental nº 61/2025 e é acompanhada de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
Segundo o Executivo, a iniciativa tem como objetivo modernizar a gestão dos equipamentos públicos de comércio, garantindo melhores condições sanitárias, logísticas e de segurança para permissionários e consumidores, além de ampliar a eficiência operacional e estimular o desenvolvimento econômico local.
Justificativa do projeto
De acordo com a mensagem enviada aos vereadores, o município dispõe de importantes equipamentos públicos, como mercados, feiras, espaços de comércio e centros de abastecimento, que demandam gestão profissional, manutenção contínua e investimentos estruturais. A avaliação da Prefeitura é de que o modelo tradicional de gestão direta pelo poder público se mostrou, ao longo dos anos, obsoleto e ineficiente diante das necessidades atuais.
A administração municipal destaca ainda as limitações orçamentárias e burocráticas enfrentadas pelo setor público, que dificultam a modernização desses espaços e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população.
Novo Mercado Elias Mansour
O texto da proposta cita como exemplo o Novo Mercado Elias Mansour, que está em fase avançada de obras em Rio Branco. O equipamento, segundo a Prefeitura, foi projetado com arquitetura moderna e elevado padrão de infraestrutura, com potencial para se tornar referência comercial, cultural e turística. Pela complexidade do empreendimento, a gestão municipal avalia ser indispensável um modelo de administração especializado, voltado à eficiência e à sustentabilidade econômica.
O projeto autoriza a concessão administrativa de uso de bens públicos a empresas ou consórcios de empresas, mediante licitação na modalidade de concorrência. A concessão não transfere a propriedade dos bens, mantendo o município com poder de fiscalização, controle e retomada, caso necessário.
A proposta prevê que a concessão seja precedida de estudos técnicos de sustentabilidade negocial, para comprovar a vantajosidade ao poder público. Caso os estudos apontem inviabilidade financeira plena, poderá ser adotado modelo de concessão subsidiada.
O prazo de concessão poderá chegar a até 35 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas, conforme o interesse da administração municipal.
Segundo a Prefeitura, o novo modelo de gestão deve proporcionar:
maior eficiência operacional;
ampliação da oferta de serviços;
geração de empregos e aumento de renda;
melhoria da experiência de consumidores e permissionários;
revitalização dos espaços públicos;
fortalecimento dos polos de comércio nos bairros da capital.
A gestão municipal sustenta que a proposta está amparada pela Constituição Federal e por legislações como a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).


















