Cotidiano

Projeto de lei cria programa para adoção de espaços públicos em Rio Branco

Por
Saimo Martins

O vereador Leôncio Castro (PSDB) apresentou nesta terça-feira, 9, na Câmara Municipal de Rio Branco, um projeto de lei que institui o programa “Adota Aí Rio Branco”, voltado à adoção de espaços públicos por meio de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.


De acordo com a proposta, o objetivo do programa é permitir que praças, jardins, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e outros espaços públicos do município sejam adotados por pessoas jurídicas ou organizações, que ficariam responsáveis por ações de manutenção, revitalização, melhorias urbanísticas e paisagísticas, sem custos ao poder público.


O texto estabelece que o programa busca incentivar a proteção, a recuperação e a zeladoria dos espaços públicos, além de contribuir para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população. Também está prevista a implantação ou melhoria de infraestrutura em áreas que atendam ao interesse público e ambiental.


Poderão participar do programa entidades da sociedade civil, associações de moradores e empresas legalmente constituídas e cadastradas no município. As áreas já ornamentadas também poderão ser adotadas, desde que o adotante se responsabilize pela manutenção. Empresas instaladas nas proximidades das áreas disponíveis terão preferência na adoção, e será permitida a formação de grupos para executar os projetos.


O projeto veda a participação de empresas impedidas de contratar com o poder público, declaradas inidôneas ou com débitos fiscais junto ao Município de Rio Branco. Todas as intervenções dependerão de aprovação prévia do Executivo Municipal e deverão respeitar a finalidade urbanística dos espaços adotados.


Entre as ações permitidas estão a urbanização de áreas públicas, a construção ou manutenção de equipamentos esportivos e de lazer, a conservação dos espaços e a realização de atividades culturais, educacionais ou esportivas, conforme projeto aprovado.


O texto prevê ainda que os adotantes poderão veicular publicidade institucional nos espaços adotados, em placas padronizadas definidas pelo Poder Executivo. Os custos de confecção e manutenção ficarão sob responsabilidade dos adotantes, e não haverá cobrança de encargos tributários sobre esses materiais enquanto durar a adoção.


O Poder Executivo será responsável por gerenciar, fiscalizar e regulamentar o programa, além de definir diretrizes técnicas para arborização, ajardinamento e publicidade. A adoção não concederá direito de uso exclusivo ou exploração comercial da área pública, nem caracterizará terceirização dos bens municipais.


Ao término da adoção, todas as melhorias realizadas passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem direito a indenização. O projeto também institui o título de “Amiga de Rio Branco”, que poderá ser concedido pelo prefeito às entidades ou empresas que se destacarem na execução das melhorias.


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Saimo Martins