O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a Lei Complementar nº 356, de 8 de dezembro de 2025, que estabelece um novo marco regulatório para a organização, delegação, operação e fiscalização do serviço público de transporte coletivo urbano no município. A nova legislação revoga normas antigas, algumas em vigor desde a década de 1980, e centraliza a gestão do sistema na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS). O decreto saiu na edição do Diário Oficial nesta terça-feira, 9.
De acordo com a lei, o transporte coletivo urbano passa a ser considerado serviço público essencial, de interesse local e integrante da política municipal de mobilidade urbana. A prestação do serviço deverá obedecer a princípios como continuidade, segurança, eficiência, acessibilidade, sustentabilidade e controle permanente do Poder Público.
A RBTRANS passa a ser responsável pela regulação, administração e fiscalização do sistema, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as leis federais que tratam de concessões e licitações. A exploração do serviço poderá ocorrer de forma direta pelo município ou de maneira indireta, por meio de concessão ou permissão, sempre precedida de licitação.
A lei define os tipos de serviços de transporte coletivo, incluindo regular, especial e experimental, além de estabelecer critérios técnicos para criação, alteração ou extinção de linhas, que dependerão de estudos de demanda e impacto operacional. Também prevê a possibilidade de consultas públicas quando as mudanças forem consideradas relevantes.
Entre os pontos centrais do novo texto legal está a regulamentação dos contratos de concessão. A prorrogação contratual poderá ocorrer apenas uma única vez, limitada ao prazo máximo de até 10 anos, desde que prevista em edital e devidamente justificada por interesse público e análise técnica da RBTRANS. A legislação também detalha as hipóteses de suspensão parcial, extinção da concessão e intervenção do poder concedente, sempre com garantia de contraditório e ampla defesa.
A Lei Complementar nº 356 também disciplina o regime tarifário e a remuneração das concessionárias. A remuneração será baseada, prioritariamente, na quilometragem efetivamente rodada, apurada por meio de sistema de bilhetagem eletrônica e controle operacional. Subsídios tarifários somente poderão ser concedidos quando comprovada a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou para reduzir tarifas e custear gratuidades previstas em lei.
Outro destaque é a obrigatoriedade da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, que ficará sob controle e supervisão da RBTRANS. O sistema deverá observar as normas de transparência, controle operacional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A operação da bilhetagem poderá ser realizada diretamente pelo poder público ou delegada, mediante licitação.
A nova legislação também estabelece regras rigorosas para a frota de veículos, que deverá atender às normas de acessibilidade, segurança, conforto e eficiência ambiental. Os veículos estarão sujeitos a vistorias periódicas e poderão ser apreendidos ou interditados em caso de irregularidades graves ou risco à segurança dos usuários.
No que se refere aos direitos dos usuários, a lei garante acesso a informações claras sobre linhas, horários, tarifas e gratuidades, além do direito a um serviço adequado, seguro e contínuo. Em contrapartida, os usuários deverão cumprir deveres como o pagamento da tarifa e a preservação dos veículos e equipamentos.
Por fim, a Lei Complementar nº 356 revoga leis municipais editadas entre 1982 e 2008 e entra em vigor na data de sua publicação. Segundo a Prefeitura, o objetivo é modernizar o sistema de transporte coletivo de Rio Branco, assegurar maior transparência na gestão e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.


















