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Foro privilegiado

O foro por prerrogativa de função determina que certas autoridades só serão julgadas nos tribunais.


Na sua nascente o foro por prerrogativa de função foi chamado de foro privilegiado, isto porque, quem estivesse ocupando determinadas funções não poderia ser processado, e menos ainda julgado por um único juiz, e em particular, no primeiro grau da nossa justiça.


O estabelecimento deste foro, sem dúvidas, trouxe seus prós e contras, assim sendo, não pode ser considerado como um instrumento a favor da impunidade, daqueles que cometeram terminados crimes quando estiveram instalados nas diversas esferas do nosso poder executivo ou no nosso poder legislativo.


Por exemplo, nossos governadores só poderão ser julgados pelo nosso STJ-Superior Tribunal de Justiça e os nossos deputados federais e senadores pelo STF-Supremo Tribunal Federal. Ao meu sentir isto não se trata de um privilégio, e sim, de uma decisão que me parece bastante consequente e razoavelmente lógica.


Em sendo necessário que se faça algumas adequações ao chamado foro privilegiado que as mesmas sejam feitas, mas simplesmente extingui-lo não seria recomendável, até porque, o festival de acusações contra todos àqueles que já ocuparam ou que estão ocupando importantíssimas funções públicas não seriam poupados, nem mesmo àqueles que digna e honradamente tenham se comportado.


Quando os bolsonaristas vêm à púbico para lamuriar, e com toda veemência, o tratamento que vem sendo dispensado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, de pronto, lembro-me dos tempos em que os lulistas, quando o seu idolatrado líder, Luís Inácio Lula da Silva Lula, esteve preso por longos 580 dias e era chamado de ladrão de nove dedos.


Em relação à condenação do então ex-presidente Lula, cuja origem se deu a partir da decisão de um juiz de 1ª instância, no caso, pelo juiz Sérgio Moro, quando a mesma veio ser revogada pelo nosso STF que o julgou de incompetente, parcial e politiqueiro.  As decisões judiciais não devem ser terminativas quando partem de um juiz de 1ª instância, até porque, alguns deles podem se encontrar contaminado por questões de ordem pessoal ou política.


No nosso ordenamento jurídico os tribunais superiores foram instituídos com o propósito de evitar e não de promover privilégios, e em particular, para evitar que as vítimas de perseguições judiciais venham ser condenadas.


Em relação a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, com o passar dos tempos se restar provado a sua inocência, o mesmo que aconteceu com ex-presidente Lula poderá acontecer com ele. Isto só o tempo dirá.