Cotidiano

Câmara de Capixaba autoriza empréstimos consignados para servidores e vereadores

Por
Saimo Martins

A Câmara Municipal de Capixaba aprovou a Resolução nº 004/2025, que autoriza o Poder Legislativo do município a firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores efetivos e vereadores. A proposta foi aprovada em sessão ordinária realizada no dia 2 de dezembro de 2025 é publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 9.


De acordo com o texto da resolução, os empréstimos poderão ser concedidos mediante desconto direto em folha de pagamento, desde que haja autorização expressa do servidor ou agente político nos contratos firmados com as instituições financeiras.


Estão habilitados a contratar os empréstimos:

servidores efetivos do Legislativo Municipal, aprovados em concurso público;


vereadores em exercício, incluindo suplentes que assumirem o mandato de forma definitiva.


Limites e prazos

A norma estabelece que o valor total das parcelas descontadas mensalmente não poderá ultrapassar 35% do vencimento bruto do servidor ou vereador. Ficam excluídos desse cálculo valores como diárias, férias, décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, ajuda de custo e outras verbas que não integrem a remuneração fixa.


O prazo máximo para quitação dos empréstimos ou financiamentos será de até 48 meses. No caso dos vereadores, o período de consignação ficará limitado ao tempo restante do mandato vigente no momento da contratação.


Regras para descontos e rescisão

A Câmara Municipal ficará responsável por informar, de forma discriminada no contracheque, os valores descontados mensalmente referentes a cada operação. As autorizações de desconto terão caráter irrevogável e irretratável, conforme previsto em contrato, e só poderão ser canceladas com a concordância da instituição financeira e do contratante.


Em caso de rescisão do vínculo do servidor ou término do mandato antes da quitação do empréstimo, o pagamento das parcelas passará a ser de responsabilidade direta do contratante junto à instituição financeira, sem qualquer responsabilização da Câmara Municipal de Capixaba após o encerramento do vínculo.


A Resolução nº 004/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. O documento é assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Capixaba, Diego Souza Nascimento, pelo vice-presidente Felipe Costa de Souza e pelo primeiro-secretário Willian Tessinari Xavier.


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Saimo Martins