Cotidiano

Xapuri atualiza regras e valores de diárias para servidores, agentes políticos e colaboradores

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Da redação ac24horas

A Prefeitura de Xapuri sancionou a Lei Municipal nº 1.295, de 2 de dezembro de 2025, que estabelece novas normas para a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal. A legislação revoga as leis nº 796/2013 e nº 1.264/2025 e define critérios, valores, procedimentos de pagamento e regras de prestação de contas para deslocamentos a serviço. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 8.


De acordo com a nova lei, as diárias têm caráter indenizatório e destinam-se a cobrir despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana de agentes políticos, servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e colaboradores eventuais que se afastarem da sede do município em caráter temporário.


Quem tem direito às diárias

Terão direito ao benefício:


agentes políticos;


servidores efetivos, comissionados e ocupantes de função de confiança;


empregados públicos;


colaboradores eventuais sem vínculo funcional, desde que a serviço do município.


A legislação define como sede o local de exercício permanente do servidor e considera deslocamento qualquer viagem a serviço dentro do município, para outros municípios do estado, fora do estado ou para o exterior.


As diárias são concedidas por dia de afastamento e variam conforme o cargo e o destino da viagem. O pagamento será integral quando houver pernoite fora da sede. Sem pernoite, o servidor receberá 50% do valor da diária, desde que o deslocamento ultrapasse seis horas.


Para viagens internacionais, o prefeito e integrantes de comitiva oficial farão jus a uma diária de US$ 500, convertida em reais com base na cotação do dólar comercial no dia da autorização do pagamento. Para os demais casos, aplicam-se os valores previstos para viagens ao exterior, constantes na tabela anexa à lei.


Os valores das diárias serão atualizados anualmente por decreto do chefe do Poder Executivo, com base na variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.


Procedimentos de concessão e pagamento

A concessão das diárias depende de autorização prévia da autoridade competente e da existência de dotação orçamentária. O pedido deve conter identificação do beneficiário, descrição do serviço, local e período da viagem, além da justificativa do deslocamento.


As diárias poderão ser pagas antecipadamente, em parcela única, exceto em casos de urgência ou quando o número de diárias superar dez, situações em que a forma de pagamento ficará a critério da administração.


Caso a viagem não seja realizada, ou seja, encerrada antes do previsto, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos no prazo de até três dias úteis.


Após o retorno, o beneficiário terá até cinco dias úteis para apresentar relatório de viagem, acompanhado de documentos que comprovem o deslocamento e a atividade realizada. O descumprimento desse prazo pode resultar na abertura de processo administrativo e desconto em folha.


A lei também estabelece vedações, como a concessão de diárias para deslocamentos que constituam exigência permanente do cargo, acúmulo com outras indenizações similares, viagens em fins de semana ou feriados sem justificativa e a servidores em licença ou afastamento legal.


Tabela de valores

Entre os principais valores definidos:


Prefeito: R$ 600 dentro do estado e R$ 1.400 fora do estado;


Vice-prefeito: R$ 400 dentro do estado e R$ 1.000 fora do estado;


Secretários e cargos equivalentes: R$ 300 dentro do estado e R$ 800 fora do estado;


Demais servidores: R$ 160 dentro do estado e R$ 300 fora do estado;


Colaboradores eventuais: valores variam conforme o nível de escolaridade, chegando a R$ 1.500 em viagens ao exterior para nível superior.


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