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A Câmara Municipal de Sena Madureira promulgou uma Emenda à Lei Orgânica do Município que altera o artigo 24 e redefine as regras para o mandato e a reeleição da Mesa Diretora do Legislativo. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 8, e passa a valer imediatamente.
Com a nova redação, o mandato da Mesa Diretora passa a ser de dois anos, ficando permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. A emenda também estabelece que o vereador que estiver exercendo o cargo de presidente ou qualquer outra função da Mesa Diretora poderá concorrer à reeleição para o mesmo posto.
O texto ainda define que a eleição da Mesa Diretora ocorrerá na última sessão legislativa do ano em curso, ou conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A emenda entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, conforme previsto no artigo 2º do texto aprovado.
A promulgação ocorreu na Sala das Sessões Adamor das Mercês, no dia 4 de dezembro de 2025, e foi assinada pelos membros da Mesa Diretora: Charles da Silva Diniz, presidente; Kueliton de Souza Barbosa, 1º vice-presidente; Francisco da Silva Maia, 2º vice-presidente; Lays Mayra Líbio Marques Souza, 1ª secretária; e Antônio Raimundo Melônia de Andrade, 2º secretário.