A vereadora Helissandra Matos (MDB) reassumiu oficialmente o mandato na Câmara Municipal de Sena Madureira após uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada nesta sexta-feira (5). A medida, assinada pelo ministro André Mendonça, suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que havia cassado a chapa do MDB por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A defesa da parlamentar foi conduzida pelo advogado Thalles Vinícius de Souza Sales, que ingressou com tutela cautelar antecedente no TSE e apresentou os argumentos que convenceram o ministro relator a suspender, temporariamente, a decisão regional. O caso foi divulgado inicialmente pelo site Yaconews.
Segundo a decisão, há plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa, especialmente no ponto que trata da preservação da representatividade feminina, um dos principais argumentos de Sales. O ministro destacou que o TSE retomou recentemente o debate nacional sobre a proteção das vagas conquistadas por mulheres quando não há provas de envolvimento direto delas em eventuais fraudes praticadas pelo partido ou pela chapa.
Com a liminar, fica suspensa a retotalização dos votos determinada pelo TRE-AC, o que impede a substituição da vereadora e garante sua permanência no cargo até julgamento definitivo. O ministro André Mendonça considerou prudente resguardar o mandato enquanto o Tribunal discute entendimentos mais amplos sobre as cotas de gênero nas eleições de 2024.
A defesa da parlamentar sustentou que a cassação da única mulher eleita pelo MDB no município violaria a representatividade feminina e poderia gerar dano irreparável, argumento reconhecido pelo gabinete do ministro relator.
A decisão determina que o TRE-AC comunique imediatamente a Câmara Municipal de Sena Madureira para restabelecer Helissandra Matos ao cargo e impede qualquer ação administrativa que resulte em sua saída do mandato.
No despacho, o ministro escreveu:
“Defiro, em parte, o pedido de liminar, exclusivamente para assegurar o exercício do mandato de vereador titularizado por Helissandra Matos da Cunha, salvo se, por motivo diverso daquele examinado nestes autos, estiver ou vier a ser afastada do mencionado cargo eletivo. Fica, em decorrência, obstado o implemento da ordem de retotalização dos votos contido no acórdão recorrido, até ulterior deliberação desta Corte”.


















