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A Prefeitura de Capixaba publicou, nesta sexta-feira, 5, via Diário Oficial, o Decreto nº 340/2025, que estabelece novas medidas de controle e restrição de despesas no âmbito do Poder Executivo municipal. O documento, assinado pelo prefeito Manoel Maia Beserra, também define o período de recesso administrativo de fim de ano.
Segundo o decreto, a decisão foi motivada pela queda significativa na arrecadação municipal nos últimos meses, o que tem dificultado o cumprimento integral das obrigações financeiras, incluindo a folha de pagamento e contratos com fornecedores. A medida também atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe correções quando há risco ao equilíbrio das contas públicas.
Entre as medidas anunciadas, a prefeitura determinou a redução de cargos em comissão, com exonerações que serão feitas conforme a conveniência administrativa e a manutenção dos serviços essenciais.
O decreto também estabelece a redução de gratificações e adicionais de representação concedidos a servidores ocupantes de cargos de confiança e funções gratificadas, exceto vantagens pessoais ou direitos previstos em lei.
Além disso, ficam suspensos os pagamentos de diárias, passagens e deslocamentos, salvo em casos excepcionais que tenham justificativa formal e autorização prévia do prefeito.
A administração ainda determinou a diminuição do consumo de combustíveis e o uso da frota municipal apenas para atividades indispensáveis. O decreto proíbe o uso de veículos oficiais para fins pessoais, sob pena de responsabilização administrativa. A Secretaria de Administração será responsável por fiscalizar o cumprimento da medida.
Suspensão de novas contratações
Também ficam suspensas novas contratações, nomeações, designações e concessões de vantagens pecuniárias. As exceções incluem reposição de cargos essenciais, cumprimento de decisões judiciais e necessidades urgentes para manter serviços essenciais.
As secretarias municipais deverão reforçar o controle interno para reduzir despesas com energia elétrica, água, material de expediente, publicidade institucional e organização de eventos.
Recesso administrativo de 22 de dezembro a 2 de janeiro
O decreto estabelece recesso nas repartições públicas municipais entre 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. Durante esse período, apenas serviços essenciais funcionarão normalmente.
Entre os serviços mantidos estão:
SAMU e ambulância de plantão
Coleta de lixo em dias úteis
Servidores da vigilância (vigias)
Conselho Tutelar e CRAS, que operarão em regime de plantão
Setores de Contabilidade e Tributos, que funcionarão em sobreaviso