Estão abertas as inscrições para profissionais que desejam integrar o Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC/TJAC), sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para organizar a escolha, nomeação e remuneração dos especialistas que auxiliam em processos judiciais e administrativos. O credenciamento é regulamentado pelo Edital de Credenciamento nº 01/2023.
Segundo o TJAC, a iniciativa atende ao que prevê o Código de Processo Civil, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentações internas do Judiciário acreano. O cadastro é obrigatório para quem pretende atuar tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, incluindo demandas que envolvam assistência judiciária gratuita.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema CPTEC/TJAC, disponível no site do Tribunal. Pessoas físicas ou jurídicas devem preencher o formulário eletrônico e enviar a documentação digitalizada. Após o envio, os dados são analisados e validados pelas Diretorias de Foro, no primeiro grau, e pela Gerência de Feitos, no segundo grau. A validação é requisito para o recebimento de honorários, porém não garante nomeações.
Podem se credenciar peritos judiciais, tradutores, intérpretes, inclusive de Libras, e profissionais de áreas técnicas diversas. Para pessoas físicas, são exigidos documentos como RG, CPF, certidão eleitoral, currículo atualizado e comprovação de regularidade junto ao órgão de classe. Já para pessoas jurídicas, o edital requer CNPJ, contrato social, certidões fiscais e indicação de responsável técnico.
A nomeação dos profissionais credenciados ocorrerá preferencialmente por sorteio eletrônico no próprio sistema. Quando não for possível realizar o sorteio, o magistrado poderá indicar diretamente o especialista, respeitando as regras de vedação e impedimentos previstos no edital.
Os honorários serão estabelecidos pelo magistrado responsável, levando em conta critérios como complexidade, especialização e tempo necessário para execução do trabalho.
Nos casos de assistência judiciária gratuita, o pagamento será feito com recursos do orçamento do Judiciário, conforme limites fixados pela Portaria nº 2.987/2023. A solicitação de pagamento é lançada no sistema após a entrega do trabalho e o encerramento do prazo para manifestação das partes.
Apenas profissionais devidamente cadastrados podem ser nomeados e remunerados. Em situações excepcionais, quando não houver especialista disponível no sistema, o magistrado poderá nomear profissional externo, que deverá realizar seu cadastro em até 30 dias.
Com informações do TJAC


















