Menu

TJAC abre inscrições para cadastro eletrônico de peritos, tradutores e órgãos técnicos

Foto: TJAC/assessoria
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Estão abertas as inscrições para profissionais que desejam integrar o Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC/TJAC), sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para organizar a escolha, nomeação e remuneração dos especialistas que auxiliam em processos judiciais e administrativos. O credenciamento é regulamentado pelo Edital de Credenciamento nº 01/2023.


Segundo o TJAC, a iniciativa atende ao que prevê o Código de Processo Civil, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentações internas do Judiciário acreano. O cadastro é obrigatório para quem pretende atuar tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, incluindo demandas que envolvam assistência judiciária gratuita.

Anúncio


As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema CPTEC/TJAC, disponível no site do Tribunal. Pessoas físicas ou jurídicas devem preencher o formulário eletrônico e enviar a documentação digitalizada. Após o envio, os dados são analisados e validados pelas Diretorias de Foro, no primeiro grau, e pela Gerência de Feitos, no segundo grau. A validação é requisito para o recebimento de honorários, porém não garante nomeações.


Podem se credenciar peritos judiciais, tradutores, intérpretes, inclusive de Libras, e profissionais de áreas técnicas diversas. Para pessoas físicas, são exigidos documentos como RG, CPF, certidão eleitoral, currículo atualizado e comprovação de regularidade junto ao órgão de classe. Já para pessoas jurídicas, o edital requer CNPJ, contrato social, certidões fiscais e indicação de responsável técnico.


A nomeação dos profissionais credenciados ocorrerá preferencialmente por sorteio eletrônico no próprio sistema. Quando não for possível realizar o sorteio, o magistrado poderá indicar diretamente o especialista, respeitando as regras de vedação e impedimentos previstos no edital.


Os honorários serão estabelecidos pelo magistrado responsável, levando em conta critérios como complexidade, especialização e tempo necessário para execução do trabalho.


Nos casos de assistência judiciária gratuita, o pagamento será feito com recursos do orçamento do Judiciário, conforme limites fixados pela Portaria nº 2.987/2023. A solicitação de pagamento é lançada no sistema após a entrega do trabalho e o encerramento do prazo para manifestação das partes.


Apenas profissionais devidamente cadastrados podem ser nomeados e remunerados. Em situações excepcionais, quando não houver especialista disponível no sistema, o magistrado poderá nomear profissional externo, que deverá realizar seu cadastro em até 30 dias.


Com informações do TJAC


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido