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A Justiça decidiu que um pai, atualmente submetido a medida protetiva por violência doméstica, poderá manter contato com a filha de 16 anos por meio digital. A determinação foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco e marca um precedente no Direito de Família no Acre ao regulamentar a convivência exclusivamente virtual em razão do contexto de violência.
A adolescente é filha do casal que está em processo de divórcio. Inicialmente, havia sido fixada guarda compartilhada, com a casa da mãe como referência, além da definição das visitas paternas. Após episódios de violência doméstica, a mãe pediu a alteração da guarda para unilateral.
Ao analisar o caso, a juíza Maha Manasfi considerou o relato da adolescente e o laudo psicossocial, que apontam situações recorrentes de violência física e psicológica praticadas pelo pai. Em audiência, a jovem afirmou temer o reencontro presencial, mas manifestou interesse em manter algum tipo de contato por mensagens ou chamadas de vídeo.
Com base no princípio do melhor interesse da adolescente e no risco representado pelo histórico de violência, a magistrada suspendeu a convivência presencial por tempo indeterminado e fixou a guarda unilateral em favor da mãe. Foi assegurado ao pai apenas o direito de manter contato virtual, sempre respeitando a vontade da filha.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC