O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na terça-feira (2), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece os preços mínimos da safra extrativista de 2026. A medida será válida em todo o território nacional entre janeiro e dezembro do próximo ano.
Os preços, definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão de referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo é proteger o produtor rural e garantir segurança na comercialização ao longo da safra.
Na região Norte, onde estão concentradas as principais cadeias da sociobiodiversidade, vários produtos tiveram os valores atualizados. O açaí terá preço mínimo de R$ 2,28 por quilo; o buriti, R$ 3,79/kg; o murumuru, R$ 2,70/kg; e a macaúba, R$ 0,57/kg. O pequi permanece com valor mínimo de R$ 0,69/kg.
Entre as amêndoas, o babaçu foi fixado em R$ 7,00/kg. Já o cacau produzido no Acre, Amazonas, Amapá e Pará segue com preço mínimo de R$ 11,56/kg. A castanha-do-Brasil em casca, uma das principais cadeias do Norte, terá valor de R$ 3,67/kg.
A borracha natural (cernambi) foi estabelecida em R$ 7,96/kg. O pirarucu de manejo, autorizado exclusivamente para o Amazonas, terá preço mínimo de R$ 10,74/kg.
A definição dos preços é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que elabora as propostas da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores levam em conta os custos de produção e fatores de mercado interno e externo.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra e orientam o planejamento dos extrativistas, além de permitir a intervenção do Governo Federal quando os valores de mercado ficarem abaixo do mínimo estabelecido.