A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu nesta quinta-feira , 4, pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, César Andrade, e do vice-prefeito, Guarsonio Melo, de captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2024. Com o resultado, eles seguem nos cargos.
A representação contra César havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança -FE Brasil. Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral.
A defesa dos representados sustentou que as acusações eram genéricas, desprovidas de comprovação e baseadas em interpretações subjetivas dos vídeos anexados ao processo. Segundo a contestação, nenhuma das gravações apresentadas demonstraram pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação de Cesar ou Guarsonio em condutas irregulares. A defesa destacou ainda a exigência, prevista na lei e reforçada por múltiplos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos legitimamente conquistados nas urnas.
Durante a audiência, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa. Em sua decisão, afirmou que as acusações careciam de respaldo probatório pois não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos representados com a prática de compra de votos, determinando assim a improcedência da representação.