O governador em exercício de Rondônia, Raduan Miguel Filho, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7906) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Emenda Constitucional estadual nº 171/2024, que ampliou a execução obrigatória das emendas parlamentares. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Segundo o governo, a emenda alterou o artigo 136-A da Constituição do Estado ao determinar que as emendas passem a constar obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual (LOA), com valores definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A norma também estende a execução obrigatória às emendas de comissões e de bancada, limitadas a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Raduan Miguel Filho argumenta que a medida fere o modelo previsto na Constituição Federal, que torna impositivas apenas as emendas individuais e de bancada, não as de comissões. O governador também alega que a Assembleia Legislativa invadiu competência do Executivo ao alterar regras orçamentárias por meio de emenda constitucional, violando a separação de Poderes.
De acordo com a ação, as emendas de bancada e de comissões já foram incluídas no projeto da LOA com execução obrigatória, com base na receita do ano anterior.
Na ADI, o governador pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da emenda, inclusive de forma retroativa, e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


















