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Câmara de Rio Branco promulga emenda que amplia base de cálculo do duodécimo do Legislativo

Foto: Jardy Lopes
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A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 40/2025, que modifica o §2º do artigo 83-A da Lei Orgânica. A mudança inclui as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal na base de cálculo do duodécimo repassado ao Poder Legislativo.

De acordo com o texto, passam a integrar a base de cálculo do duodécimo diversas receitas tributárias e transferências. Entre elas estão impostos como IPTU, IRRF, ITBI e ISSQN; taxas; contribuição de melhoria; a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP); juros e multas incidentes sobre a dívida ativa; e as contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais.

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O dispositivo também lista as transferências da União que compõem o cálculo, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto Territorial Rural (ITR), o IOF-Ouro e a CIDE. Do Estado, entram na composição o ICMS, o IPVA e o IPI-Exportação.

Com a alteração, a Lei Orgânica do Município de Rio Branco passa a vigorar com nova redação para o artigo 83-A, que define detalhadamente todas as receitas consideradas no cálculo mensal do repasse ao Legislativo.

A Emenda nº 40 entra em vigor na data de sua publicação. O documento é assinado pelo presidente da Câmara, Joabe Lira, e pelo primeiro-secretário, Felipe Tchê.

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