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Câmara de Acrelândia altera regra de eleição e reeleição da Mesa Diretora

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A Câmara Municipal de Acrelândia aprovou e promulgou, na terça-feira, 2 de dezembro de 2025, a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, que modifica o inciso II do §3º do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 4.

A mudança altera a regra de eleição e posse da Mesa Diretora, estabelecendo novo texto para o dispositivo legal. Segundo a redação aprovada, o mandato da Mesa passa a ser de dois anos, com possibilidade de uma reeleição para o mesmo cargo, garantindo, quando possível, a proporcionalidade entre os membros.

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O trecho modificado passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 21 (…). §3º (…). II – A eleição e a posse da Mesa Diretora da Câmara serão realizadas para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, assegurando, quando possível, a proporcionalidade.” A emenda entra em vigor na data de sua publicação.

O documento foi assinado na Sala das Sessões Cleonilço Salmento pelos vereadores Vitor Lima Martinel (UB), presidente; Gilberto Salmentes Galvão (PR), vice-presidente; Rosângela Silva dos Santos (UB), 1ª secretária; e Renato Almeida Mendonça (PL), 2º secretário.

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