Foto de Sérgio Vale
O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira, 3, via Diário Oficial, o Decreto nº 11.799/2025, que define como será o expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual durante o período de fim de ano. A norma autoriza o funcionamento em regime de revezamento entre os dias 22 e 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, a critério de cada órgão.
De acordo com o decreto, cabe aos dirigentes máximos das instituições estaduais definir como será aplicado o revezamento. Apesar da flexibilização, o governo determinou que o horário regular de funcionamento deve ser mantido, garantindo atendimento ao público ao longo de todo o período.
Os órgãos que adotarem o revezamento deverão elaborar uma escala interna para garantir que cada unidade administrativa mantenha pessoal suficiente para a continuidade dos serviços públicos. As escalas precisam ser aprovadas pela chefia imediata.
O decreto ressalta que a medida não se aplica aos profissionais das unidades públicas estaduais de saúde. Continuam em regime regular os setores de:
atendimento médico especializado;
apoio diagnóstico;
internação;
centro cirúrgico;
unidades de terapia intensiva (UTIs);
central de agendamento de cirurgias;
hospital-dia.
Vigência
O decreto entrou em vigor na data da sua publicação. O documento é assinado pelo governador Gladson de Lima Cameli.