O ministro do STF Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode propor o impeachment de ministros da Corte.
O que aconteceu
Ministro definiu, ainda, que é necessária maioria de dois terços (2/3) dos votos para abrir o processo e aprová-lo. Liminar foi expedida hoje.
Decisão é provisória e será analisada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento começará em 12 de dezembro e vai até o dia 19.
Atualmente, a Lei do Impeachment define que “qualquer cidadão” pode apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF ao Senado. Caberia, então, à Casa analisar a denúncia e abrir o processo. A decisão de Gilmar suspende o trecho “qualquer cidadão” da legislação e fixa que apenas a PGR tem esta competência. A liminar atendeu parcialmente pedidos de ações do partido Solidariedade e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Para Gilmar, o trecho é “incompatível” com a Constituição. Ele defende que a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte. Neste ponto, o ministro defende que a atribuição deve ser exclusiva do procurador-geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.
Gilmar afirma que impeachment não pode ser usado para intimidar o Judiciário. Na decisão, o ministro diz que há no mundo uma “crescente ameaça” à autonomia das Cortes Constitucionais, caso do STF. Ele cita “ameaças” de impeachment de ministros e o caso da Hungria, onde houve a redução da idade de aposentadoria dos integrantes da Suprema Corte.
Esse movimento, além de gerar desgaste da confiança popular em uma das instituições mais relevantes do Estado de Direito, configura mecanismo de intimidação, com o objetivo último de subordinar o Judiciário aos interesses dos demais Poderes, comprometendo, assim, as funções precípuas das Cortes, inclusive, a eficácia do controle de constitucionalidade, a proteção dos direitos fundamentais, a limitação do abuso de poder e a responsabilização de agentes envolvidos em delitos. – Gilmar Mendes, em trecho da decisão
Votação de impeachment
Gilmar também considerou “incompatível” com a Constituição o quórum para abertura de impeachment contra os ministros. Hoje, a lei prevê maioria simples, ou seja, o voto de 21 senadores para instaurar o processo. Para o partido Solidariedade e a AMB, o número é inferior ao exigido — 41 votos — para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Para Gilmar, quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões. “O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.
Gilmar decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado. Para ele, isso protege a imparcialidade e a independência do Judiciário e é coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.


















