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Apontado como mandante da chacina do Taquari, Negro Bala irá a Júri popular

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu o recurso impetrado pela defesa do líder criminoso Wellington Costa Batista, o “Negro Bala”, apontado como mandante da chamada “Chacina do Taquari”, que resultou na morte de seis faccionados. Com a decisão em segunda instância, foi mantida a pronúncia, e “Negro Bala” será julgado pelo Tribunal do Júri pela execução de dois membros de uma facção rival.

A Chacina do Taquari ocorreu na noite de 3 de novembro de 2023, quando integrantes do Comando Vermelho atacaram membros do Bonde dos 13 que estavam reunidos em uma casa na Rua do Sol, no bairro Taquari. O grupo acabou sendo surpreendido pelos rivais, que levaram vantagem no confronto armado.

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Após uma troca de tiros, seis faccionados acabaram mortos, Adgilson Ferreira da Silva e Valdez das Graças Batista dos Santos, integravam o Bonde dos 13; e Tailan Dias da Silva, Sebastião Ítalo do Nascimento, Tiago Rodrigues da Silva e Luan Batista dos Santos, do Comando Vermelho.

Indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa, “Negro Bala” foi denunciado pelo Ministério Público como mandante do ataque, sendo considerado responsável pelas mortes de Adgilson Ferreira e Valdez das Graças. Após a audiência de instrução e julgamento, ele foi pronunciado a responder pelos crimes no Tribunal do Júri.

A defesa recorreu em sentido estrito, pedindo a impronúncia do réu sob o argumento de que a acusação se baseia no depoimento de um menor durante a fase investigativa, sem confirmação em juízo, e de que não existem provas concretas da participação de “Negro Bala” no crime.

Ao votar pela manutenção da sentença de pronúncia, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que, embora o adolescente não tenha confirmado em juízo o teor do depoimento extrajudicial que aponta o recorrente como autor das ordens para a prática delitiva, as provas exigidas nesta fase processual evidenciam a probabilidade de que a execução do crime tenha ocorrido por determinação do réu.

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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