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Joabe quer reduzir idade mínima da gratuidade no transporte coletivo para 60 anos

Foto: Jardy Lopes
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O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Joabe Lira (União Brasil), apresentou nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei nº 14/2025, que propõe a redução da idade mínima para a gratuidade no transporte coletivo urbano na capital. A proposta altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.583, de 22 de dezembro de 2005, reduzindo de 65 para 60 anos a idade necessária para que idosos tenham acesso gratuito aos ônibus urbanos.

O texto apresentado estabelece que a gratuidade será assegurada às pessoas idosas a partir de 60 anos e às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. O vereador também propõe ajustes na redação para tornar o benefício mais abrangente, sem limitar a gratuidade a tipos específicos de deficiência, adotando o conceito amplo previsto na legislação federal — impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

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Segundo Joabe Lira, a mudança busca adequar a legislação municipal à realidade social e demográfica, além de alinhar o município ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). O estatuto determina que pessoas acima de 65 anos têm gratuidade garantida e autoriza os municípios a estenderem o benefício para a faixa dos 60 aos 65 anos.

O parlamentar argumenta que a medida representa um avanço na proteção social, considerando que muitos idosos entre 60 e 65 anos ainda permanecem ativos, mas convivem com redução de renda, limitações físicas e custos crescentes com saúde. A gratuidade no transporte, destaca, amplia o acesso a serviços essenciais, lazer, cultura e atividades comunitárias.

Além disso, o projeto prevê a supressão dos incisos II, III, IV e V da lei original, que especificavam tipos de deficiência contemplados. Para o vereador, a alteração corrige uma limitação desnecessária e garante maior justiça ao incluir todas as pessoas com deficiência nos termos definidos pela legislação nacional.

O projeto também determina que as despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário. Se aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.

Joabe Lira concluiu defendendo que a proposta reforça o compromisso da Câmara com a construção de uma cidade mais inclusiva, solidária e comprometida com a qualidade de vida de seus moradores, especialmente os idosos.

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