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Governo do Acre veta lei que cria critérios para implantação de Centros Pop

Por
Marcos Venicios

O governador Gladson Cameli encaminhou nesta terça-feira, 2, para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o veto ao projeto de lei de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), que cria critérios para implantação de Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centros POP”. A proposta havia sido aprovada na Aleac recentemente, mas o Palácio Rio Branco alega que a proposição foi submetida à apreciação das Secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, Justiça e Segurança Pública – SEJUSP e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.


O Estado argumenta que embora a Sejusp tenha reconhecido que a norma poderia reduzir potenciais conflitos e ilícitos nas áreas centrais e assegurar atendimento digno à população em situação de rua, tanto a SEASDH quanto a PGE apresentaram fundamentos em relação à necessidade do veto ao Projeto.


De acordo com Seasdh, o Projeto de Lei viola as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ao interferir diretamente na organização, gestão e funcionamento da Política de Assistência Social. O texto estabelece critérios e parâmetros para a implantação do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, equipamento pertencente à Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS, já regulamentado.


Já a PGE pontuou que existem vícios na proposta, como o vício formal, que é a mácula mais grave e reside na usurpação da competência privativa do Governador do Estado para legislar sobre a organização e atribuições da Administração Pública (Art. 54, § 1º, VI, da CE/AC) e pela implicação de aumento indireto de despesa de custeio (Art. 54, § 1º, I, da CE/AC). A iniciativa parlamentar para instituir procedimentos administrativos complexos (audiências, estudos técnicos) e alterar o sistema decisório (exigência de parecer favorável de Conselhos) é manifestamente inconstitucional, pois invade o campo da gestão administrativa reservado ao Executivo; e também o vício material do Artigo 2º, ao impor a segregação espacial dos Centros POP, contraria valores essenciais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e o direito à cidade, incompatibilizando-se com os fundamentos da Constituição Federal.


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Marcos Venicios