O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, no dia 27 de novembro de 2025, a Resolução nº 375/2025, que regulamenta a Lei nº 6.264/2025 e aumenta de forma significativa os valores pagos pelo Poder Público aos cartórios extrajudiciais por atos de comunicação judicial. A medida já provoca reação de entidades representativas e operadores do Direito.
A lei que embasou a resolução foi sancionada em 24 de novembro de 2025, período em que o desembargador Raduan Miguel Filho exercia interinamente o cargo de governador de Rondônia, acumulando a função com a presidência do TJRO. A norma alterou a Lei nº 2.936/2012 e transferiu ao Tribunal a competência para fixar os valores por meio de resolução.
Com a mudança, os novos valores passaram a ser de R$ 39,47 por certidão, R$ 18,57 por diligência urbana e R$ 196,70 por diligência rural acima de 25 quilômetros da sede do cartório. Na prática, uma diligência rural que antes custava R$ 81,16 pode ultrapassar R$ 350, um aumento de até 336%, com impacto direto nos cofres públicos.
A proposta teve relatoria do deputado estadual Rodrigo Camargo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). Críticos apontam ausência de estudos técnicos sobre o impacto financeiro da medida e questionam o equilíbrio entre os Poderes.
A resolução também é alvo de contestação jurídica. Entidades sindicais, associações e a Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) se posicionaram contra a medida, alegando inconstitucionalidade, falta de análise de impacto e baixa eficiência dos serviços cartorários, que em alguns casos teriam efetividade inferior a 40%.
Outro ponto questionado é que os novos valores foram definidos por resolução administrativa, sem submissão prévia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que pode contrariar normas nacionais sobre o tema.


















