A Prefeitura de Brasiléia está autorizada a realizar um leilão público de veículos, máquinas, equipamentos e sucatas considerados inservíveis para o uso administrativo. A medida foi oficializada pela Lei Municipal nº 1.204-A, de 29 de agosto de 2025, sancionada pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves, após aprovação pela Câmara Municipal.
De acordo com a legislação, o Executivo poderá alienar bens que se tornaram antieconômicos para conserto e manutenção, além de itens semidestruídos e sucatas que não atendem mais às necessidades das ações programáticas do município.
Avaliação dos bens e regras do leilão
Os bens que irão a leilão constam no Anexo I da lei, sendo previamente avaliados e descritos por uma Comissão Especial do Detran/AC.
A legislação estabelece que:
A venda será exclusivamente à vista, com pagamento via documento de arrecadação emitido pelo município.
Caso algum lote não receba lances, a comissão poderá aceitar proposta no mesmo dia ou realizar novo leilão, com lance inicial correspondente a 70% do valor avaliado.
Substituição da frota e novas aquisições
O texto também autoriza o Executivo a abrir licitações para adquirir novos bens, utilizando recursos obtidos no leilão ou outras receitas disponíveis. As receitas poderão ainda ser aplicadas na manutenção dos equipamentos que permanecerem em operação.
O parágrafo único do Art. 3º permite que a Prefeitura opte pela locação de veículos, com ou sem motoristas e operadores, caso essa alternativa seja mais viável economicamente.
Contratação de leiloeiro e adequações orçamentárias
Para execução do leilão, o Executivo está autorizado a contratar leiloeiro oficial. A lei também prevê a possibilidade de suplementação de dotações orçamentárias ou abertura de crédito especial, caso necessário, para cobrir despesas decorrentes da medida.