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MPAC recomenda regras para ingresso de autoridades em unidades de saúde de Feijó

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Feijó, expediu uma recomendação oficial à Câmara de Vereadores, ao prefeito municipal, ao comandante da Polícia Militar, às Secretarias de Saúde e à direção do Hospital Geral de Feijó. O documento orienta sobre a necessidade de observância das normas constitucionais, sanitárias e procedimentais para ingresso e fiscalização em estabelecimentos de saúde, diante de situações recentes que têm colocado em risco o funcionamento dos serviços e a segurança de pacientes e profissionais.

Segundo a assessoria, a promotoria explica que a atuação fiscalizatória do Poder Legislativo deve seguir os artigos 70 a 75 da Constituição Federal, que disciplinam o sistema de controle externo e determinam que inspeções e auditorias sejam solicitadas de forma institucional aos Tribunais de Contas. O MPAC ressalta que tais dispositivos não autorizam vereadores a ingressarem diretamente em unidades de saúde sem comunicação prévia.

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O órgão também cita normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como as Resoluções RDC nº 63/2011 e nº 50/2002, que estabelecem regras de segurança, controle de circulação e acesso a áreas internas dos serviços de saúde. Segundo a recomendação, o cumprimento dessas normas exige agendamento prévio e acompanhamento técnico especializado.

Além disso, o MPAC orienta o Poder Executivo e as forças de segurança a garantir que eventuais visitas oficiais ocorram de forma organizada, respeitando protocolos de proteção, circulação e acesso às áreas internas. A recomendação também determina diretrizes para a atuação da Polícia Militar em situações de conflito, permitindo o envio de equipe apenas quando houver notícia de crime ou necessidade de apuração de conduta.

Os órgãos destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatarão a recomendação. Caso não haja resposta ou em caso de descumprimento injustificado, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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