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Sancionada duas novas leis voltadas à acessibilidade e ao descarte seguro de resíduos

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A Prefeitura de Rio Branco sancionou, em 12 de novembro de 2025, com publicação no Diário Oficial desta terça-feira, 25, duas leis municipais que tratam de temas prioritários para a gestão pública: acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência auditiva e descarte seguro de vidros quebrados e resíduos perfurocortantes. As normas foram publicadas pela Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur).

A Lei Municipal nº 2.612 institui a Política Municipal de Acessibilidade Comunicacional para Pessoas com Deficiência Auditiva, garantindo atendimento e intermediação da comunicação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos e serviços públicos do município. A proposta tem como objetivo assegurar o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços públicos, eliminando barreiras de comunicação e viabilizando atendimento com intérpretes de Libras e guia-intérpretes para pessoas surdocegas.

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Entre as metas estabelecidas estão a promoção da inclusão social, o exercício da cidadania por parte da comunidade surda e o incentivo à formação de servidores públicos para atendimento em Libras. A política prevê ainda articulação entre órgãos municipais, cadastramento de profissionais habilitados e possibilidade de convênios com instituições públicas ou privadas para prestação dos serviços.

A regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que definirá os setores responsáveis e os critérios para execução das ações previstas na lei. O texto passa a valer na data de sua publicação.

Também foi sancionada a Lei Municipal nº 2.613, que altera a Lei nº 1.330/1999 e regulamenta o descarte adequado de vidros quebrados e resíduos perfurocortantes no município. De acordo com a nova regra, os materiais devem ser acondicionados em recipientes resistentes, como garrafas PET, embalagens de papelão ou jornal, sempre lacrados, e com identificação visível contendo os dizeres: “Cuidado: vidro quebrado” ou “Cuidado: resíduos perfurocortantes”.

A norma também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos do descarte inadequado e orientar sobre o correto acondicionamento desses resíduos. Segundo a publicação, a lei entrará em vigor 90 dias após sua divulgação oficial.

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