Política

PL propõe Vale-Medicamento para quando houver falta na rede pública

Por
Saimo Martins

O vereador Leôncio Castro (PSDB) apresentou na Câmara Municipal de Rio Branco nesta terça-feira, 25, um Projeto de Lei que cria o Vale-Medicamento/Autorização, mecanismo que assegura ao paciente o acesso a medicamentos quando estes estiverem em falta nas unidades de saúde do município. A proposta busca garantir continuidade dos tratamentos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em casos de interrupção no estoque da rede pública.


Conforme o texto, o vale será emitido apenas após confirmação da própria unidade de saúde de que o medicamento está indisponível no sistema oficial da Secretaria Municipal de Saúde. O paciente deverá apresentar prescrição médica atualizada, CID e, quando necessário, relatório que comprove a urgência.
O documento será preferencialmente digital, contendo identificação do paciente, medicamento solicitado, posologia, validade, farmácias credenciadas e código de autenticação. A versão impressa só terá validade se acompanhada de QR Code ou código de conferência.


Para atender o programa, a Prefeitura deverá realizar licitação ou chamamento público para credenciar farmácias, drogarias e laboratórios. As empresas participarão mediante sistema de validação integrado, e o pagamento será feito após apresentação de notas fiscais e relatórios de atendimento.


A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por auditar continuamente o sistema, verificando duplicidades, adequação das prescrições e regularidade do fornecimento. Relatórios trimestrais deverão ser enviados ao Ministério Público e à Câmara Municipal. O Conselho Municipal de Saúde também poderá atuar no controle social.


O projeto prevê penalidades para profissionais que emitirem vales de forma irregular e para farmácias que cometerem fraudes — incluindo advertência, suspensão, descredenciamento, multa e comunicação ao Ministério Público.


As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, e o Executivo terá 60 dias para regulamentar o programa após aprovação. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.


Na justificativa, Leôncio Castro afirma que o Vale-Medicamento é “uma ação humanizada que protege o cidadão que depende exclusivamente do SUS”, garantindo que ninguém fique sem tratamento devido à falta de medicamentos de responsabilidade da rede municipal.


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Saimo Martins