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Lei autoriza uso de veículos não reclamados pelo Detran pelas forças de segurança em Rondônia

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O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), Alex Redano (Republicanos), promulgou a Lei nº 6.260, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24). A norma autoriza a Polícia Civil e a Polícia Militar a utilizarem automóveis e motocicletas apreendidos e não reclamados pelos proprietários no prazo de 180 dias, desde que estejam em boas condições de uso.


Os veículos retidos por roubo, furto, acidentes, abandono ou outras circunstâncias poderão ser destinados às forças de segurança após o período legal, caso permaneçam nos pátios do Detran sem retirada.

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Antes do envio ao Detran, unidades da Polícia Civil, batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos estaduais ou municipais deverão catalogar os veículos sob sua guarda e poderão solicitar a doação daqueles considerados aptos para uso operacional.


Após os 180 dias, caberá ao Detran regularizar a documentação e liberar os veículos autorizados para incorporação às frotas. A medida vale para carros e motocicletas com até três anos de fabricação. A legislação também determina que os veículos catalogados tenham prioridade sobre os leilões previstos no artigo 328 da Lei Federal 13.160/2015.


O Detran deverá manter, em página eletrônica de consulta pública, a lista atualizada dos veículos destinados às corporações, com número de chassi e placa.


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