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Porto Walter abre crédito adicional de R$ 1,9 milhão para diversas secretarias

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A Prefeitura de Porto Walter publicou, nesta sexta-feira (21), o Decreto nº 152/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.904.915,64 no orçamento municipal de 2025. O decreto é retroativo ao dia 3 de março deste ano e foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24.

A medida, assinada pelo prefeito no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 441/2024, contempla ampliações orçamentárias para diferentes órgãos da administração, incluindo saúde, educação, assistência social, obras, meio ambiente, administração e finanças.

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Distribuição dos recursos
O Fundo Municipal de Saúde de Porto Walter é um dos setores com maior volume de suplementação, recebendo créditos para contratações temporárias, material de consumo, serviços de terceiros, passagens, além da compra de equipamentos e materiais permanentes.

Na educação, os recursos reforçam dotações do Gabinete Municipal de Educação e do Fundeb, destinados principalmente a vencimentos e vantagens de pessoal, diárias, aquisição de materiais, passagens e serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social também recebe créditos suplementares significativos para custear pessoal, diárias, material de consumo, serviços de terceiros e ações financiadas por transferências federais e emendas parlamentares individuais.

Já a Secretaria Municipal de Administração passa a contar com reforços para obrigações patronais, diárias, material de consumo, serviços de terceiros e aquisição de equipamentos. A Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo recebe créditos destinados à compra de materiais de consumo e contratação de serviços, com parte dos valores provenientes de convênios estaduais e federais.

O decreto também inclui dotações para o Departamento de Meio Ambiente e para o Gabinete Municipal de Finanças, contemplando desde diárias a indenizações, restituições e aquisição de materiais permanentes.

Para viabilizar o crédito adicional suplementar, o decreto determina a utilização de recursos remanejados de outras dotações municipais, incluindo valores previamente destinados a contratações temporárias, pessoal civil, obrigações patronais, material de consumo e serviços de terceiros.

As fontes de financiamento incluem recursos próprios não vinculados, transferências federais via SUS, Fundeb, Salário-Educação, Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de convênios e emendas parlamentares.

O decreto especifica que todas as alterações passam a valer retroativamente a 3 de março de 2025, permitindo que despesas já executadas ao longo do ano sejam regularizadas dentro da contabilidade municipal.

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