A Receita Federal vai realizar mais um leilão regional de mercadorias apreendidas ou abandonadas, em São Paulo, no dia 5 de dezembro. Entre os itens disponíveis nos lotes, estão smartphones, videogames, carros e até árvores de natal.
O evento será realizado de forma eletrônica e é destinado a pessoas físicas e jurídicas. O período de recebimento das propostas vai das 8h da próxima sexta-feira (27/11) até as 21h do dia 3 de dezembro. A sessão para lances está prevista para as 10h do dia 5.
No leilão, interessados por tecnologia podem concorrer a dois videogames Playstation 5, pelo lance inicial de R$ 1.706, um iPhone 15 com fone de ouvido a partir de R$ 576, um kit Xiaomi (com fone, celular e smartwatch) por R$ 276, e outros itens.
Automóveis também são leiloados por preços iniciais abaixo do mercado. Apaixonados por veículos antigos podem disputar uma Kombi 2009/10 pelo lance inicial de R$ 3.600 e um ônibus de turismo, de 1999, por R$ 7.500. Os mais modernos podem concorrer por um HB20s 2018/19 a partir de R$ 8.239.
Já em clima natalino, um lote também oferta árvores de natal. Há também artigos esportivos, itens de pesca, máquinas de bordar, tecidos e materiais plásticos.
O edital, relação das mercadorias, fotos e demais informações relativas ao leilão podem ser encontrados na página oficial da Receita. A participação nos leilões eletrônicos da Receita Federal se dá exclusivamente por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Os lotes estarão disponíveis para visitação mediante agendamento, em dias de expediente normal, de 27 de novembro a 3 de dezembro, nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Barueri, Suzano, Santos, Bauru, Santo André, Araraquara, Campinas, Guarulhos, Jacareí, Guarujá. Os endereços e horários para visitação, bem como os contatos para agendamento, estão indicados no edital do leilão.
Os licitantes terão 30 dias para retirada dos lotes arrematados e a Receita Federal não se responsabiliza pelo envio das mercadorias. Bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, assim como alguns lotes também quando adquiridos por pessoas jurídicas.
Além disso, o pagamento das mercadorias arrematadas é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.


















