Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou novos embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia rejeitado o primeiro embargo referente ao acórdão que condenou o ex-chefe do Planalto a 27 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Prazo foi encerrado no final dessa segunda-feira (24/11).
Bolsonaro está preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal (PF) desde a manhã de sábado (22/11), após a corporação alegar necessidade de garantir a ordem pública. Os advogados já haviam protocolado um primeiro embargo, posteriormente rejeitado pelos ministros do colegiado no plenário virtual.
O novo recurso não serviria para reverter a condenação, mas apontar eventuais vícios remanescentes — como omissão, contradição, obscuridade ou erro material — que não teriam sido sanados nos primeiros embargos. A defesa apresentou o recurso no último dia em que o mecanismo ainda era cabível.
Como o recurso não foi apresentado, Moraes agora pode declarar o trânsito em julgado do processo.
Com a certidão de trânsito em julgado, é possível iniciar a fase de execução penal — o cumprimento da pena — e Bolsonaro ficará preso de forma definitiva.
Condenação
Bolsonaro e aliados foram condenados em setembro pela Primeira Turma. O ex-presidente recebeu pena de 27 anos e três meses; os demais, entre 26 e 16 anos. Após a publicação do acórdão dos primeiros embargos na última semana, as defesas já podiam recorrer desde quarta-feira (19/11).
As defesas podem seguir dois caminhos: novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Pelas decisões recentes do STF, os condenados só iniciam o cumprimento das penas após o julgamento dos segundos embargos.
A jurisprudência da Corte estabelece que embargos infringentes só são cabíveis quando dois dos cinco ministros divergem. No julgamento do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux votou contra a maioria — e ele migrou para a Segunda Turma após o caso.