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Homem que vendeu passagens falsas tem condenação mantida

Foto: JusBrasil
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que usou identidade falsa para oferecer, em domicílio, a venda de passagens aéreas que nunca foram emitidas. Ele recebeu o valor antecipadamente, mas não realizou a compra dos bilhetes.


De acordo com o processo, o homem vendeu a um casal seis passagens no total de R$ 2.330,00. As vítimas só perceberam o golpe depois que souberam do envolvimento dele em outros escândalos semelhantes. Ao tentar reaver o dinheiro, não obtiveram resposta. O homem acabou sendo preso posteriormente em Natal (RN) pela prática de estelionato.

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O acusado havia recorrido da sentença de 1º grau, afirmando não haver provas suficientes. No entanto, o recurso foi negado pela relatora, desembargadora Denise Bonfim, com acompanhamento dos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma. Ele permanece condenado a ressarcir o prejuízo, pagar R$ 1 mil por danos morais e prestar serviços à comunidade.


Em seu voto, a relatora destacou que ficou evidente a má-fé do réu ao ocultar sua identidade durante a negociação. “A má-fé do apelante já fica evidente, inclusive, a começar pelo fato de ter este feito se passar por outra pessoa, ocultando, assim, sua real identidade frente às vítimas, ou clientes, na ocasião dos fatos”, afirmou.


Com informações do TJAC


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