O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu aplicar multa ao ex-gestor da Prefeitura de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, Mazinho Serafim, pelo envio intempestivo de informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 3º bimestre de 2024, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 87/2013.
A decisão foi registrada no Acórdão nº 5.082/2025, da 2ª Câmara do Tribunal, sob relatoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, durante a 142ª Sessão Ordinária Híbrida realizada em 23 de setembro de 2025.
Segundo o acórdão, ficou constatado que os arquivos obrigatórios não foram enviados dentro do prazo regulamentado. O não cumprimento da Resolução nº 87/2013, que disciplina o encaminhamento das informações contábeis pelos entes municipais, resultou na responsabilização do gestor. Serafim de Andrade foi multado em R$ 6.815,00, valor previsto no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, combinado com o artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.
Após o julgamento e a aplicação da multa, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, seguindo as formalidades legais. A sessão contou com a participação dos conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e Dulcinéa Benício de Araújo e da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima.