O juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Roraima, cassou nesta quarta-feira (19) o vereador Genilson Costa (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, por compra de votos nas eleições de 2024. A decisão, em primeira instância, torna o parlamentar inelegível até 2032 e impõe multa de R$ 53,2 mil. O primeiro suplente do partido, Renato Queiroz, deve assumir a vaga.
Costa afirmou que vai recorrer e disse acreditar que a sentença será revertida, alegando que sua defesa não foi considerada na fase atual do processo.
Além do vereador, outras 13 pessoas — entre elas sua esposa, irmã e servidores públicos — também foram declaradas inelegíveis por oito anos, acusadas de integrar o esquema.
As defesas apontaram supostas nulidades no processo, como falhas na denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), problemas na cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa.
Na decisão, o juiz identificou três crimes eleitorais atribuídos a Genilson Costa:
• Abuso de poder econômico, com uso de recursos milionários não declarados para financiar a compra de votos;
• Compra de votos, conduzida por operadores de campanha mediante pagamento de valores — em geral, R$ 150 — a um grande número de eleitores;
• Caixa dois, para custear o esquema.
O magistrado ainda determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para apuração de possíveis crimes e atos de improbidade, já que armas e ouro relacionados ao vereador foram apreendidos durante a investigação.