Menu

Resolução da Seagri regulamenta compra e doação simultânea de alimentos

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Secretaria de Estado de Agricultura do Acre (Seagri) publicou nesta quarta-feira, 19, a Resolução nº 6/2025, que estabelece as regras para a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) dentro do Programa Estadual de Aquisição de Alimentos (PEAA). A norma detalha como será realizada a compra de produtos da agricultura familiar e a distribuição direta desses alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar.


Conforme o texto, a modalidade CDS permitirá que o Estado adquira alimentos diretamente de agricultores familiares organizados em cooperativas. Esses produtos serão repassados, de forma imediata, para Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais unidades atendidas pela rede socioassistencial.

Anúncio


Poderão participar como fornecedores apenas agricultores com CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) ativo e vinculados a cooperativas. Já os beneficiários recebedores serão famílias acompanhadas pelos serviços de assistência social, nos termos da legislação estadual.


A aquisição dos alimentos ocorrerá sem necessidade de processo licitatório, conforme prevê a lei estadual. As cooperativas interessadas deverão apresentar projeto de venda, CNPJ regular e CAF jurídico ativo. Todos os agricultores cadastrados no projeto também deverão possuir CAF individual ativo.


O limite máximo anual de venda será de R$ 20 mil por agricultor familiar, aplicável à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA).


Os preços pagos aos agricultores seguirão uma metodologia baseada em pesquisas realizadas ao menos duas vezes por ano, com três cotações de mercado. Além disso, poderá ser acrescido 30% ao valor dos produtos para cobrir custos com embalagem, transporte e outros insumos.


No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, o incentivo pode chegar a até 30% adicionais, quando não houver cotação disponível no mercado local.


A definição de quais municípios serão atendidos primeiro seguirá critérios técnicos, como: Relatório de Triagem para Risco de Insegurança Alimentar (TRIA), do Ministério da Saúde; Indicador municipal de risco de insegurança grave baseado no Cadastro Único (CadInsan) e existência de estabelecimentos de agricultura familiar dentro dos critérios da lei estadual.


A execução da modalidade será formalizada mediante Termo de Colaboração, com regras claras para entrega dos alimentos nos CRAS e comprovação por meio de termos de entrega e doação.


O pagamento às entidades fornecedoras será realizado em até 30 dias após a entrega comprovada e emissão da nota fiscal.


Já a Seagri ficará responsável pela recepção e seleção dos projetos, controle dos limites dos beneficiários, fiscalização dos contratos e prestação de contas.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido