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Porto Walter cria Jovem Aprendiz para inserir adolescentes no mercado de trabalho

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A Prefeitura de Porto Walter sancionou nesta quarta-feira, 19, a Lei nº 431/2025, que institui o Programa Municipal Jovem Aprendiz no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. A iniciativa, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo ampliar oportunidades de formação profissional e acesso ao mercado de trabalho para adolescentes do município.


O programa seguirá as diretrizes da Lei Federal nº 10.097/2000 e do Decreto nº 5.598/2005, oferecendo vagas para jovens entre 14 e 18 anos. A prioridade será para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em conflito com a lei ou egressos de medidas socioeducativas, desde que residentes no município e matriculados a partir do 7º ano do ensino fundamental ou no ensino médio, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

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O contrato de aprendizagem terá duração mínima de um ano, podendo ser renovado por mais um período igual. Os participantes atuarão em áreas administrativas da prefeitura, com jornada de quatro horas diárias, no turno da manhã ou da tarde, recebendo salário-mínimo/hora, vale-transporte e acompanhamento psicopedagógico.


A formação incluirá atividades teóricas e práticas, organizadas por entidades qualificadas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essas instituições deverão garantir frequência mínima de 85% e desempenho escolar satisfatório dos aprendizes, além de emitir certificados ao término do curso.


A lei também autoriza o Executivo a firmar convênios com organizações da sociedade civil para execução do programa. As empresas públicas municipais poderão optar pela contratação direta dos adolescentes, desde que o processo ocorra por meio de edital.


O Conselho Tutelar terá papel fiscalizador, verificando condições de trabalho, estrutura das entidades e cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As despesas do programa correrão por dotações próprias do orçamento municipal. A regulamentação completa da lei deverá ser publicada em até 90 dias.


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