Cotidiano

Manoel Urbano cria datas oficiais e amplia direitos para pessoas com fibromialgia e lúpus

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Da redação ac24horas

A Prefeitura de Manoel Urbano sancionou nesta quarta-feira, 19, duas leis municipais voltadas à garantia de direitos e à conscientização sobre doenças crônicas que afetam parte da população: a fibromialgia e o lúpus. As normas, aprovadas pela Câmara Municipal e de autoria do vereador Vanderley Sabino Fortunato (PP), foram assinadas pelo prefeito Raimundo Toscano Velozo.


A Lei nº 574/2025 institui o Dia Municipal da Fibromialgia, que passa a ser celebrado anualmente em 10 de outubro. Além de inserir a data no calendário oficial, a norma determina que o Executivo promova ações educativas como palestras, debates e seminários para difundir informações sobre a doença.


A lei também assegura atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, incluindo aqueles em que o paciente não seja cliente, casas lotéricas, serviços não emergenciais de saúde e locais que ofereçam atendimento ao público. O benefício só poderá ser acessado mediante apresentação de documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde comprovando o diagnóstico.


Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas regras após a publicação.


Também foi sancionada a Lei nº 575/2025, que cria a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus, com foco no Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). A proposta prevê campanhas permanentes de esclarecimento à população sobre sintomas, diagnóstico, fatores de risco e registro de casos.


A identificação dos beneficiários será feita por cartão emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comprovação médica.


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