Com a aproximação do fim de ano e o aumento expressivo da demanda por mão de obra temporária — impulsionada pelo comércio, serviços, eventos e pelo Feirão de Emprego marcado para os dias 28 e 29 de novembro — o superintendente regional do Trabalho, Leonardo Leni, esclareceu em coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 19, as regras para contratações de curto prazo. O superintendente reforçou que a Lei 6.019/1974 permite contratos temporários de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, sem prazo mínimo, podendo durar apenas alguns dias. O superintendente ainda explicou que o trabalhador não perde o Bolsa Família ao assumir um emprego temporário.
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